No passado, a discussão sobre leis trabalhistas determinou a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para assegurar aos trabalhadores brasileiros direitos básicos de saúde e segurança no trabalho. Neste sentido, um dos mais conhecidos é o Auxílio Maternidade, para oferecer segurança às gestantes durante suas atividades laborais.
Neste sentido, vale salientar que a CLT não atribui as regras do Auxílio Maternidade somente a mulheres, pois homens que tiveram filhos também podem solicitar o benefício. No entanto, é necessário verificar as características específicas para o auxílio ser aprovado.
Embora pareça um auxilio simples, afinal, ele é sempre garantido pelas empresas, muitos tem dúvidas de como solicitar o Auxílio Maternidade. Neste sentido, se você é uma mulher grávida inserida no mercado de trabalho, e deseja conhecer e solicitar esse grande e benéfico, vamos te mostrar como fazer isso abaixo! Confira.
O que é?
O auxílio maternidade é um benefício previsto em lei, concedido ao segurado que precisar se ausentar do trabalho devido ao nascimento e crescimento do filho. Além disso, ele também é oferecido a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças.
Existem outras duas situações onde o auxílio é oferecido. No caso de caso de feto natimorto (quando a criança nasce sem vida), e também no caso de aborto não criminoso. Em caso de aborto criminoso, não é possivel solicitar o benefício
Atualmente, os dois maiores direitos do auxílio maternidade são o salário maternidade e a licença maternidade. Esta última, pode ser começar após o parto, ou 28 dias antes dele acontecer, conforme a situação da trabalhadora gestante.
Por outro lado, vale mencionar que, mesmo sendo um benefício normalmente voltado a mulheres gestantes e adotantes, o auxílio maternidade também pode ser ofertado a homens. Isso porque, eventualmente, em caso de falecimento da mãe, o INSS permite que o cônjuge e responsável pela criança goze do benefício.
Quem pode receber?
Mulheres são o principal beneficiário. Neste sentido, o auxílio serve para custear a criança recém-nascida, além da família durante o afastamento da segurada. Sendo assim, confira os principais beneficiários do auxílio maternidade:
- Funcionários CLT;
- Trabalhador avulso (incluindo MEIs);
- Desempregado (caso esteja segurado do INSS);
- Contribuinte individual ou facultativo do INSS;
- Empregados doméstico;
- Segurado especial.
Como mencionado, mulheres que sofreram aborto não criminoso ou deram a luz a um feto natimorto, também possuem direito ao auxilio maternidade, desde que cumpra os seguintes requisitos
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação;
- Nascimento de feto natimorto.
Como solicitar?
Embora seja comum muitas empresas auxiliarem as funcionárias na solicitação desse benefício, é possível requerer o Auxílio Maternidade de forma prática e individual. Para isso, confira o passo a passo:
- Instale e acesso o aplicativo Meu INSS (Android|iOS);
- Na página inicial, acesse o botão “Novo Pedido”;
- Em seguida, selecione a opção “Auxilio Maternidade”;
- Depois, confira o texto e siga as instruções para solicitar o seu benefício.
Por fim, caso não queira ou consiga acessar o Meu INSS, também é possível solicitar o benefício através da Central de Atendimento do INSS, através do número 135. Dessa forma, além de conseguir falar diretamente com um profissional do INSS, você também terá acesso rápido a resposta da sua solicitação.